Sobrecarga e adoecimento no banco
Metas abusivas, cobranças excessivas, horas extras não pagas, ansiedade ou Burnout por causa do trabalho.
Atuação especializada em Direito Trabalhista Bancário, Direito do Consumidor e Direito Tributário. Sete anos de experiência no setor financeiro a favor da sua causa.
Dr. Andrew Nogueira
Advogado · OAB/AM 21.362
Você reconhece sua situação?
Pressão por metas, jornadas exaustivas, dívidas que não cabem no orçamento ou descontos que você nem reconhece. Existe um caminho jurídico para cada uma dessas situações — e ele começa com uma conversa.
Metas abusivas, cobranças excessivas, horas extras não pagas, ansiedade ou Burnout por causa do trabalho.
Empréstimos que não cabem mais no orçamento, descontos não reconhecidos, tarifas e seguros que você nunca contratou.
Aposentado ou pensionista com doença grave que continua pagando Imposto de Renda — e pode reaver o que pagou.
Áreas de atuação
Cada caso é analisado individualmente, com base em provas e na legislação vigente, para garantir a reparação integral dos seus direitos.
Garantia dos direitos de quem trabalha ou trabalhou em bancos e instituições financeiras: horas extras, metas abusivas, assédio moral e adoecimento ocupacional.
Avaliar meu casoNo setor bancário é comum a cobrança excessiva por resultados, o acúmulo de funções e o controle rigoroso de produtividade — situações que geram danos à saúde física e emocional. Atuamos no reconhecimento da função de bancário, pagamento de horas extras pela jornada excessiva, equiparação salarial, incorporação de gratificações, verbas rescisórias não quitadas e doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, com estabilidade provisória e indenização por danos morais e materiais.
Proteção ao consumidor de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial ou que sofre descontos não autorizados em conta.
Avaliar meu casoA Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) garante a renegociação global das dívidas e veda a oferta irresponsável de crédito. Já os descontos indevidos — empréstimos não reconhecidos, tarifas abusivas, seguros não contratados e cobranças duplicadas — dão direito à suspensão imediata, à restituição em dobro (art. 42 do CDC) e à indenização por danos morais. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos, conforme o STJ.
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores descontados indevidamente.
Avaliar meu casoA Lei nº 7.713/88 garante a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma a portadores de doenças graves como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira e nefropatia grave, entre outras. O benefício não depende de sintomas atuais — basta a comprovação por laudo médico, conforme o STJ. É possível restituir os valores pagos nos últimos anos, com correção monetária e juros, além de cessar a retenção futura.
O advogado
Advogado formado em Direito e Ciências Contábeis, com sete anos de experiência no setor bancário. Atuou diretamente no sistema financeiro e hoje dedica sua carreira à defesa dos direitos dos bancários, trabalhadores e consumidores.
Essa vivência prática permite compreender de perto a pressão, as metas abusivas e os desafios enfrentados diariamente pelos profissionais do setor — resultando em uma atuação técnica, estratégica e humanizada.
Dupla formação
Direito e Ciências Contábeis
Experiência prática
7 anos no setor bancário
Registro profissional
OAB/AM 21.362
Atendimento
Técnico, estratégico e humanizado
Como atuamos
Você fala diretamente pelo WhatsApp e relata sua situação, sem compromisso.
Estudamos seus documentos e identificamos os direitos aplicáveis ao seu caso.
Definimos a melhor via — administrativa ou judicial — para o seu objetivo.
Você é informado em cada etapa até a solução, com atendimento próximo.
Dúvidas frequentes
Sim, em muitos casos. O simples título de "gerente" ou "cargo de confiança" não afasta automaticamente o direito às horas extras. É preciso analisar a real fidúcia do cargo, o nível de autonomia e a gratificação recebida. Avaliamos seu caso individualmente para identificar o que é devido.
Pode. A cobrança excessiva por resultados, a exposição vexatória e o controle rigoroso de produtividade podem configurar assédio moral, gerando direito a indenização por danos morais — especialmente quando comprovado o adoecimento do trabalhador.
Sim. Transtornos psicológicos desencadeados pelo ambiente de trabalho podem ser reconhecidos como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, garantindo estabilidade provisória e indenização. A comprovação é feita com laudos médicos e provas do ambiente laboral adoecedor.
Você tem direito à suspensão imediata dos descontos e à restituição dos valores cobrados indevidamente, que pode ocorrer em dobro (art. 42 do CDC). Com seu extrato bancário em mãos, identificamos as cobranças irregulares e tomamos as providências cabíveis.
Provavelmente sim. A Lei nº 7.713/88 garante a isenção do IR a aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave, independentemente de sintomas atuais. Além de cessar os descontos, é possível restituir o que foi pago nos últimos anos, com correção e juros.
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